A exemplo de outras prefeituras brasileiras, a Prefeitura de Timóteo iniciou uma mobilização junto aos moradores da cidade que ainda não responderam ao Censo 2022 do IBGE para que participem do levantamento, fundamental na definição e desenvolvimento das políticas públicas.
O Município disponibilizou o número de WhatsApp (31) 9.9499-0084 para que o morador informe que ainda não recebeu a visita dos recenseadores ou se não respondeu à pesquisa. A partir daí, o Município encaminhará as informações para que uma equipe do IBGE verifique os dados e, caso seja necessário, entrem em contato com o morador.
De acordo com o IBGE, os recenseadores passaram por 33.130 domicílios, número que já é superior às ligações da Cemig no município (30.453). Porém, o órgão contabilizou aproximadamente 4.000 domicílios listados como “vagos” porque não foram encontrados os moradores em nenhum horário, nem informações de vizinhos confirmando se o imóvel é habitado. Outro grande problema enfrentado pelos pesquisadores refere-se ao fato de as pessoas omitirem o número correto de moradores da casa seja por medo de perder algum benefício ou somente para encerrar a entrevista mais rapidamente.
Um exemplo é que em 2010 a média de moradores por casa em Timóteo era 3,3 e hoje ela está em 2,8. A população timotense em 2010 era de 81.243 habitantes, sendo que até o último dia 13 de janeiro, os pesquisadores do IBGE haviam coletado dados referentes a 78.218 pessoas apenas. Segundo o IBGE, em Timóteo a estimativa é que a população supere os 81 mil moradores, mas para que isso ocorra é necessário contar com a colaboração da população. Daí a campanha para estimular os moradores a responder corretamente os questionários do Censo 2022.
CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em paralelo a essa mobilização, a Procuradoria-Geral do Município de Timóteo protocolou em 8 de janeiro junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma Contestação Administrativa com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Cautelar em face da Decisão Normativa-TCU Nº 201, de 28 de dezembro de 2022, que “aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição de recursos”. Como se sabe os números do Censo 2022 encaminhados ao Tribunal configuram uma mera prévia da população dos Municípios, considerando o levantamento que ainda se encontra inconcluso.
Na referida prévia constou que o Município de Timóteo teria apenas 77.856 habitantes, o que implica na queda do coeficiente de 2,8 para 2,6 quotas do CIFPM e 0,309523% de Participação Relativa no Total do Estado. “Tal fato é um disparate e não corresponde nem de longe à realidade local. Uma das possíveis explicações para tal incongruência se dê, talvez, pelo fato de que desde o início o Censo iniciou-se de maneira desorganizada, conforme amplamente divulgado na imprensa, sendo que o levantamento se deu somente em cumprimento de decisão judicial 234 nos autos de ACO nº 3508”, ponderou a Procuradoria-Geral do Município na ação protocolada no TCU.
A Procuradoria lembra que o último dado de população estimada em Timóteo, em 2021, registrou 90.568 pessoas. “…Estima-se que o eleitorado de uma cidade seja em média 65% da população. Timóteo teve 67.323 eleitores em 2022, então, por expressa previsão legal é que a população do município seja de mais de 103 mil habitantes”.
Assim, caso seja mantida a prévia do Censo de 2022 para a transferência de recursos para os municípios, Timóteo se encontra na iminência de ter sua quota de FPM diminuída de “forma abrupta, arbitrária e ilegal” em razão da publicação da Decisão Normativa TCU n. 201/2022. Essa diminuição acarretaria uma diferença do coeficiente 2,8 para 2,6, e uma perda estimada de R$ 4,7 milhões no orçamento anual do Município.
Sendo assim, o Município requereu o deferimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente para suspender os efeitos da Decisão Normativa-TCU nº 201 até a contestação final do Censo 2022 do IBGE, sendo mantido ao município os percentuais de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 (CIFPM 2,8), na forma da Lei Complementar nº 165/2019.
Da mesma forma na petição, o Município reivindica que o IBGE proceda com a retificação do Censo 2022, totalizando os números finais e sua devida atualização com base nos arquivos municipais e que proceda novas visitas acompanhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde do Município, Agentes de Combate à Endemias e Agentes Sanitários, englobando as diversas áreas descobertas não contempladas no censo parcial divulgado.
Em outra frente, por meio de ação judicial promovida pela Associação Mineira de Municípios – AMM, à qual o Município de Timóteo aderiu, já fora determinada liminarmente a suspenção dos efeitos da citada Decisão Normativa do TCU, ordenando-se que o Tribunal de Contas considere o índice dos anos anteriores, qual seja, CIFPM de 2,8.
Na decisão, o Juízo Federal da 13º Vara Cível da SSJ de Belo Horizonte asseverou: “DEFIRO tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU n.º 201/2022 em relação aos 58 Municípios representados pela autora indicados nos autos, que sofreram perda no coeficiente do FPM quando da divulgação da prévia pelo IBGE do Censo 2022, devendo ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada dia de atraso, em caso de descumprimento”.