Última semana para contribuintes conseguirem o desconto de 99% nos juros
Contribuinte tem até o dia 16 de outubro para celebrar o termo de confissão de dívida e realizar o pagamento a vista com o desconto.
A Prefeitura de Ipatinga oferece uma chance imperdível para os contribuintes que buscam regularizar suas dívidas. Quem possui débitos inscritos na dívida ativa tem até a próxima segunda-feira (16) para pagar a dívida com 99% desconto à vista. Há, ainda, opções de parcelamentos em até 72 vezes, com descontos de 70% a 50% nos juros.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até 20 de outubro de 2023, o desconto nos juros pode chegar a 99% após a inscrição na dívida ativa. Mas é importante lembrar que o prazo para celebrar o termo de confissão de dívida vai até 16 de outubro.
Aqueles que preferirem parcelar terão vantagens igualmente atrativas. O desconto nos juros após a inscrição na dívida ativa varia de 70% a 50% para pagamentos parcelados, podendo ser feitos em até 72 vezes. Os parcelamentos podem ser de 24, 48 ou 72 meses, proporcionando flexibilidade aos contribuintes
Para formalizar o pedido de pagamento à vista ou para concessão de parcelamento, os contribuintes podem se dirigir à Central de Atendimento Tributário – CEAT, localizada no andar térreo da Prefeitura, ou utilizar a ferramenta institucional de atendimento eletrônico. Além disso, guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000 opção 4 – débitos de anos anteriores.
Vale ressaltar que é necessário apresentar a documentação exigida para formalizar a negociação, seja para pessoa física ou jurídica. E, para garantir os benefícios da Lei, é fundamental cumprir os prazos e obrigações estabelecidos, evitando a perda dos descontos e o restabelecimento do valor original das parcelas em aberto.
Formalização do pedido
O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário – CEAT, no andar térreo da Prefeitura, ou por meio de ferramenta institucional de atendimento eletrônico. As guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000, por meio de um passo a passo, onde o munícipe deverá selecionar a opção 4 – débitos de anos anteriores.
O contribuinte deverá apresentar cópia de documento de identidade e CPF, no caso de pessoa física; cópia dos atos constitutivos e de documento de identidade e CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica. Caso a negociação seja realizada por um representante, deverá apresentar também a procuração e a cópia dos documentos pessoais do procurador.
Prazos e obrigações
A quitação da parcela única, no caso de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado, deverá ser realizada no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da celebração do termo de confissão de dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios previstos na Lei.
O devedor que não cumprir com as obrigações previstas perderá os benefícios da Lei e terá o seu débito originário restabelecido, deduzindo-se os pagamentos porventura efetuados.
O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a 90 dias, ou de três parcelas consecutivas, implicará no cancelamento do parcelamento e dos benefícios, com a restauração do valor originário relativo às parcelas em aberto.