A Prefeitura de Ipatinga divulgou nesta segunda-feira (18), por meio de decreto publicado no Diário Oficial do município, as novas datas de vencimento de guias referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. O prazo-limite para quitação do tributo em parcela única, à vista, com direito a desconto de 10%, é 20 de maio. Na mesma data, para aqueles que optarem pelo parcelamento, deve ser paga a primeira parcela.
O contribuinte pode fazer a opção de dividir o IPTU em oito prestações, com as seguintes datas de vencimento: 1ª parcela -20/05, 2ª parcela – 15/06, 3ª parcela – 15/07, 4ª parcela – 16/08, 5ª parcela -15/09, 6ª parcela – 17/10, 7ª parcela – 16/11 e 8ª parcela – 16/12.
As novas guias já podem ser acessadas a partir desta quarta-feira (20), no endereço eletrônico do site oficial do município (ipatinga.mg.gov.br) ou pelo whatsapp 3829-8000. O contribuinte deve clicar na aba CIDADÃO – Serviços para o Cidadão e, em seguida, Guias de IPTU, ou se dirigir pessoalmente à Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da prefeitura.
A secretaria de Fazenda explica que a alteração das datas-limites não traz nenhum prejuízo ao contribuinte, sendo pautadas por princípios de justiça social e favorecendo ainda aqueles que optem pelo parcelamento em até oito vezes.
“Estamos garantindo a legitimidade das ações relacionadas ao sistema tributário e, ao mesmo tempo, zelando pela preservação dos direitos dos contribuintes. Por isso, a Secretaria de Fazenda revisou as guias emitidas anteriormente e as novas agora podem ser acessadas no site da Prefeitura”, informou a pasta.
Aposentados e pensionistas
O município também prorrogou até 13 de maio o prazo para o requerimento de desconto de 50% no IPTU 2022, em Ipatinga, para os aposentados e pensionistas. Vale lembrar que a prorrogação do prazo para solicitação de desconto é para novos pedidos, ou seja, aqueles que já têm sua solicitação registrada na Prefeitura não precisam repetir o procedimento.
Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte que sejam proprietários de apenas um imóvel edificado, mas com várias unidades autônomas, terão direito a desconto de 50% no IPTU somente da unidade em que residirem. Além disso, o benefício é previsto para apenas um imóvel no mesmo exercício financeiro, explica a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.
Outra informação importante é que o desconto de 50% só será aplicado caso o titular do imóvel não possua débitos em aberto na Dívida Ativa.