Negligência da concessionária poderá obrigá-la a pagar aos consumidores indenização por problemas gerados pela falta d’água
Em nome do Município de Ipatinga, o prefeito Gustavo Nunes ajuizou nesta semana uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), “com objetivo de garantir a contínua e adequada prestação do serviço de fornecimento de água aos munícipes, com garantia do mínimo essencial à preservação da dignidade da pessoa humana”.
De acordo com relatos de munícipes citados na ação, a ineficiência no abastecimento atinge principalmente bairros localizados em regiões mais altas da cidade, que chegaram a ficar mais de dez dias sem água. “Especificamente no mês de novembro, entre os dias 15 e 20, aconteceu uma interrupção generalizada, afetando todo o município”, destacou Heverton Rocha, diretor do Departamento de Energia e Saneamento (Desa) da Prefeitura.
Segundo o Procurador-geral do Município, Andrei Gonçalves, a ação se deve aos prejuízos causados à população, levando em conta uma série de impactos significativos que comprometeram a saúde, a higiene e outros aspectos fundamentais do cotidiano.
“Podemos destacar ainda que o processo está totalmente argumentado acerca da premissa do direito do consumidor. Solicitamos, em suma, que sejam resolvidos o restabelecimento e o fornecimento de água na cidade e que haja garantia quanto ao abastecimento nos bairros mais elevados e vulneráveis, e caso não seja possível o reabastecimento padrão, que seja feito por meio de caminhão-pipa”, ressalta o procurador.
Algumas das providências reclamadas na ação, assinala o prefeito Gustavo Nunes, “são a apresentação ao município de um plano contingencial de gestão de riscos e a instalação de um gerador de emergência para suprir eventuais faltas de energia nas Estações de Tratamento e Distribuição, garantindo assim o fornecimento de água ininterrupto no município”.
O chefe do Executivo destaca ainda que “recentemente foi prologada a negligência da concessionária em assegurar a regularidade no fornecimento de água, o que configura uma violação ao direito coletivo. E vamos buscar que a comunidade tenha reparação por dano moral coletivo como forma de compensar os prejuízos causados pela falta d’água”.
Entenda o caso
Durante décadas, os serviços da concessionária de água e esgoto de Ipatinga vêm sendo prestados pela Copasa, empresa estatal de capital misto que opera os sistemas há mais de 40 anos na região. Contudo, como avalia o governo local, a companhia vem deixando a desejar quanto a vários quesitos relacionados ao abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotamento sanitário no município.
Todo o processo para contratação de nova concessionária está sendo realizado de acordo com a legislação vigente – a Lei 14.026/2020, que prevê em seus incisos a função da concessionária de universalizar os serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto.
O diretor do Departamento de Energia e Saneamento (Desa) da Prefeitura de Ipatinga, Heverton Rocha, lembra que o município teve seu contrato de concessão com a Copasa encerrado em fevereiro de 2022, e, desde então, “o governo não tem medido esforços para realizar esse processo de contratação de concessionária com total transparência e envolvimento da sociedade”.