Delegada destaca o Pacote Antifeminicídio

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A Delegada Regional de Polícia Civil de Ipatinga, Talita Martins Soares, foi a convidada do Canal AAPI para uma live no Instagram da AAPI, que teve como objetivo, marcar a passagem do Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.

Na oportunidade, Dra.Talita comentou sobre a aprovação do projeto de Lei 4.266/2023 de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que entre outras medidas, torna hediondo, o crime de feminicídio com aumento para 40 anos de prisão e para até cinco anos nos casos de lesão corporal. A delegada comemorou a aprovação da Lei para conter a ação do homem agressor, destacando que a progressão de regime só ocorrerá após 55% do cumprimento de sentença.

Para Talita Soares. a violência de uma forma geral, e principalmente contra a mulher, é estrutural. “Sempre que eu vou falar desse tema, eu também convido os homens para conhecer os crimes e suas consequências, não só na área criminal, mas também o que causam dentro das famílias e contra os próprios filhos”. Com relação às mudanças legislativas, desde ontem (10/10), as ações judiciais relacionadas à violência doméstica com a gratuidade para as vítimas, são prioridade para julgamento.

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Nova Lei

A Lei 4.266 também prevê punições para quem for condenado por violência doméstica, com a impossibilidade de o condenado conviver com os filhos, de assumir cargos públicos e de contar com a visita íntima. Se o réu insistir em ameaças ou atentar novamente contra a vítima ou familiares, ele poderá ser transferido para um presídio localizado em outro estado.

“A violência contra a mulher não escolhe classe cultural, social, raça, não escolhe nada, embora as mulheres negras sejam mais agredidas, segundo os números. Temos até policiais vítimas de violência doméstica, delegada que já foi morta, promotoras, enfim. Volto na mesma tecla, o pilar para combater esse crime é a informação e a rede de apoio, relatou a Titular da 1ª DRSP, que ministrou palestra sobre o tema na 31ª Semana do Aposentado da AAPI.

Nos casos de processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher, a análise não dependerá de pagamento de custas, taxas ou despesas, ou seja, valerá a gratuidade.

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