CMI aprova lei que garante oferta gratuita de absorventes higiênicos em escolas e unidades de saúde

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Projeto de Lei nº 89/2023, que segue para sanção, visa combater a desigualdade social e promover a conscientização sobre a menstruação

No período de reuniões ordinárias do mês de julho, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 89/2023, de autoria da vereadora Cecília Ferramenta (PT), que estabelece a oferta gratuita de absorventes higiênicos nas escolas públicas, unidades básicas de saúde e unidades de abrigo e acolhimento em todo o município de Ipatinga. A iniciativa visa combater a desigualdade social e conscientizar sobre a menstruação, proporcionando acesso a produtos de higiene menstrual essenciais.

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A legislação, aprovada sem emendas após discussões e votações no Plenário, tem como principal objetivo conscientizar a sociedade acerca da menstruação, promovendo a aceitação do ciclo menstrual feminino como um processo natural do corpo e garantindo o acesso integral aos absorventes higiênicos.

De acordo com o texto do projeto, o poder Executivo Municipal será responsável por promover o fornecimento e distribuição dos absorventes em quantidade adequada para as estudantes e mulheres de baixa renda. A medida abrange alunas a partir do Ensino Fundamental II das escolas públicas, adolescentes e mulheres acolhidas nas Unidades Básicas de Saúde, em situação de rua, em situação de vulnerabilidade e aquelas em famílias de extrema pobreza.

Além da distribuição gratuita de absorventes, a política pública prevista pela lei também engloba a realização de palestras, cursos e a elaboração de material explicativo, como cartilhas e folhetos, com o objetivo de desmistificar o tema e combater o preconceito em torno da menstruação.

A vereadora Cecília Ferramenta ressalta que o projeto busca proporcionar uma mudança significativa na realidade de muitas mulheres no município de Ipatinga. “A oferta gratuita de absorventes higiênicos não apenas contribui para a saúde e higiene feminina, mas também reduz a precariedade menstrual, evitando faltas em dias letivos de educandas e prejuízos ao aprendizado e rendimento escolar.”

Para garantir a plena eficácia da política pública instituída, a lei classifica o absorvente higiênico como um “produto higiênico básico” e estabelece a Semana da Saúde e Higiene Menstrual, a ser realizada anualmente na última semana de maio, como parte do calendário oficial do município.

A vereadora destaca que a Semana da Saúde e Higiene Menstrual será marcada por ações educativas nas escolas e unidades de saúde, visando informar e conscientizar crianças, adolescentes, jovens mulheres e todas as pessoas que menstruam sobre a importância da atenção à saúde menstrual. “O insumo é, sem dúvida, não apenas um produto de higiêne pessoal, mas também um produto de proteção da saúde da mulher. Inclusive a saúde mental.”

A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que terá até 180 dias para efetivar as medidas previstas no projeto, com base em dotações orçamentárias próprias e podendo ser suplementadas, se necessário.

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