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Até outubro todos os outros feitos conclusos para júri serão pautados
A Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal de Júri da Comarca de Ipatinga levou a julgamento pelo júri popular, entre agosto de 2020 e agosto de 2021, 62 processos. Todos os feitos do acervo, que estão conclusos para julgamento pelos jurados, devem ser agendados até o final de outubro de 2021.
Os novos processos do acervo que forem sentenciados para julgamento perante o júri serão agendados para o plenário em novembro.
“As metas estabelecidas para julgar todos os processos de competência do Tribunal do Júri, fixadas no ano passado, foram praticamente atingidas com o apoio de todos os atores envolvidos para a realização de júris populares: servidores da vara, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, inclusive os dativos, jurados, estagiários, policiais penais e militares”, destaca o juiz João Paulo Júnior, titular da Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal de Júri da Comarca de Ipatinga.
O magistrado acrescentou que teve o apoio da juíza auxiliar da comarca, Érica Climente Xavier Duarte, no esforço concentrado para a realização dos júris populares.
De acordo com o juiz João Paulo Júnior, os crimes dolosos contra a vida deixaram de ser processados nas varas criminais da comarca em julho de 2020 e foram transferidos para a Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri.
“Naquele momento, o País passava pelo avanço da pandemia da covid-19, o que vedava a realização de sessões presenciais de júri, inclusive com réus presos. A partir de agosto de 2020, houve liberação para a realização de julgamentos presenciais. Havia um número elevado de processos prontos para julgamento. A solução foi realizar um esforço concentrado para dar celeridade aos feitos conclusos”, explicou.
As sessões de júri foram retomadas inicialmente com julgamento de réus presos. “Posteriormente, foram pautados os processos com réus soltos. Houve sessões com vários réus no mesmo dia”, lembrou o magistrado.
O Tribunal do Júri tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, na forma tentada ou consumada. Os crimes dolosos contra a vida são homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto.