12º Departamento de Policia Civil de Ipatinga – Informe número de veículos leiloados em 2023

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O número de veículos leiloados em 2023 teve um aumento de 14,42% na Região Integrada de Segurança Pública.

Conforme divulgado pelo 12º Departamento de Polícia de Ipatinga, que presta serviços à sociedade, foram apresentados os dados referentes ao quantitativo de veículos leiloados em 2023, assim como os valores arrecadados.
Em termos de quantidade, Manhuaçu foi a região que realizou mais leilões em 2023, com 997 veículos apreendidos pela polícia militar ou civil, seguida pela região de Itabira com 845 veículos. O leilão de 741 veículos automotores foi efetuado pela região de Ipatinga. Considerando os dados de toda a região, no ano de 2023 foram leiloados 3.906 veículos, em comparação com 3.343 em 2022, representando um aumento de 14,42%. Quando esses números são convertidos para valores, o aumento é de 18,98%.
Segundo informações do Delegado Gilmaro Alves Ferreira, veículos apreendidos ou removidos por qualquer motivo e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo de sessenta dias, contados a partir da data do recolhimento, poderão ser avaliados e levados a leilão, conforme estabelecido no art. 328 do CTB. Os veículos em condições de tráfego são leiloados como conservados; caso contrário, são leiloados como sucatas. Os valores são equivalentes ou superiores aos indicados nas avaliações, amplamente divulgados pela Coordenadoria Estadual de Trânsito. Na ausência de interessados, esses veículos são novamente oferecidos no próximo leilão, sendo arrematados pelo maior lance, desde que não inferior a cinquenta por cento do valor avaliado. Veículos colocados à venda duas vezes, mesmo em condição conservada e não arrematados, são destinados a um terceiro leilão na condição de sucata. A Autoridade Policial destaca que veículos leiloados como sucatas estão proibidos de retornar à circulação. Veículos que apresentem restrições judiciais ou policiais podem ser retirados do leilão pela Autoridade responsável pela restrição, desde que a manifestação ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias.
É importante observar que todas as Delegacias Regionais possuem suas respectivas comissões de leilões, sendo os Delegados Regionais os presidentes de cada comissão. Os valores arrecadados são destinados a cobrir despesas com a remoção e estadia nos pátios credenciados, pagamentos de tributos, quitação de credores trabalhistas, tributários e titulares de créditos, bem como o pagamento das multas devidas, entre outros.
Após a quitação dos débitos, o saldo remanescente será depositado em uma conta específica do órgão responsável pela realização do leilão (Coordenadoria Estadual de Trânsito) e ficará à disposição do antigo proprietário. Deve ser expedida uma notificação a ele, no máximo em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos. Após esse período, o valor será transferido definitivamente para um fundo a ser dividido. Em Minas Gerais, os leilões são regulados pela Resolução 623, de setembro de 2016.

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